Saiba o que é preciso para contratar um aprendiz!

Contratar um jovem aprendiz requer contrato especial, pois se trata de pessoas amparadas por lei, que orienta as empresas a respeito dos procedimentos que devem ser observados no momento da contratação. Você empregador, que tem empresa de médio ou grande porte, leia nosso artigo informativo e saiba o que é preciso para contratar um aprendiz! Aqui informamos sobre lei do aprendiz, carga horária, tempo do contrato, direitos do aprendiz e os requisitos que a empresa precisa ter para receber esses jovens.

Programa de Aprendizagem Profissional

É o programa de aprendizagem técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador.

O programa de aprendizagem deve seguir as normas fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com objetivo de assegurar a qualidade técnico-profissional da formação do aprendiz. A entidade qualificadora deve observar fatores e critérios estabelecidos pelo MTE, para a elaboração de um programa de Aprendizagem Profissional, tais como o público-alvo e o número máximo de aprendizes por turma; o perfil socioeconômico do aprendiz e a justificativa para seu atendimento; os objetivos do programa de aprendizagem, com a especificação dos conteúdos e atividades a serem realizadas.

Tipos de programas de Aprendizagem Profissional

Aprendizagem Profissional do tipo Ocupação : Esse foca na formação do aprendiz para uma única ocupação.

Aprendizagem profissional do tipo Arcos Ocupacionais : são agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares.

Aprendizagem profissional do tipo Múltiplas Ocupações : são compostos de duas ou mais ocupações e são destinados a qualificar o aprendiz em ocupações variadas que não precisam compor a mesma família ocupacional.

Quem pode ser aprendiz?

O adolescente e jovem entre 14 e 24 anos incompletos. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular. A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz.

Os adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos devem ter prioridade na contratação do aprendiz, salvo quando as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; quando a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Saiba o que é preciso para contratar um aprendiz!

Ser uma empresa de médio ou grande porte, que tenha 7 ou mais funcionários para contratar aprendizes em uma proporção de 5% a 15% das funções que exijam formação profissional. A empresa deve firmar contrato com uma entidade qualificada em formação técnico-profissional, como CIEE, Senai, Senac, Renapsi, Cesam, Espro e outras credenciadas responsáveis por ministrar a formação técnico-profissional teórica dos jovens aprendizes.

Das vagas para aprendizes

O empregador deve escolher a área e atividades, que devem estar no Cadastro Nacional de Aprendizagem e firmar parceria institucional e para isso é só procurar uma instituição formadora credenciada. A instituição será responsável pela seleção e matrícula de cada jovem no curso da instituição parceira.

Acompanhamento no desenvolvimento do aprendiz

Cabe a empresa designar um funcionário para orientar o desenvolvimento do jovem no ambiente de trabalho. Pois, na empresa vai aprender a parte prática do programa de aprendizagem, enquanto na instituição capacitadora, o jovem vai aprender a parte teórica (curso de qualificação ou técnico).

Do contrato de trabalho do aprendiz

Deve estar por escrito, registrado na CTPS, com validade de no máximo 2 anos, exceto para pessoas com deficiência, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A jornada do aprendiz é de 4 a 6 horas diárias, podendo ser 8 horas para quem já concluiu o ensino médio e o salário deve ser, no mínimo, o proporcional ao salário mínimo hora. Seus direitos são 13º salário, férias e FGTS. Outros benefícios que as empresas maiores costumam oferecer, são : vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida.

Confira aqui o Manual de Aprendizagem para orientar empregadores e entidades formadoras de jovem aprendiz.

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