Jovem Aprendiz Correios 2026 Edital
Lançado o Edital Jovem Aprendiz Correios 2026 com as informações sobre o Processo Seletivo Externo (PSE), que tem como objetivo, selecionar e classificar candidatos aptos para as vagas abertas em 2026 e para a formação do cadastro reserva, número de vagas, datas importantes, requisitos dos candidatos (exigências para ser um Jovem Aprendiz Correios), jornada do aprendiz, a metodologia do programa, ordem da contratação, endereços das coordenações estaduais, dentre outras informações relacionadas ao evento.

Jovem Aprendiz Correios 2026 Edital
O edital é um certame importante para todo processo seletivo, e todas as instituições que precisam fazer seleção de pessoas simultaneamente precisam elaborar um edital, onde os candidatos podem conferir todas as informações necessárias antes de se inscrever.
O Edital Correios Aprendiz inicia informações sobre o PSE e a quantidade de vagas, que são 548 vagas, em seguida vem as informações preliminares, as quais informam a validade do PSE, que será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por conveniência e por oportunidade dos Correios, sobre a lotação nas unidade da Empresa onde existam vagas, sobre a lista de cadastro de reserva de aprovados utilizada à medida que forem surgindo novas vagas.
Contrato Especial de Aprendizagem Correios
O edital informa sobre o contrato do aprendiz e esse será celebrado por prazo determinado, não prorrogável, com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos, de acordo com a carga horária do curso, salvo as exceções previstas na legislação, regulamento vigentes e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS e diz que a assinatura e manutenção do Contrato Especial de Aprendizagem com os Correios pressupõem a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação da entidade formadora.
O candidato deve se inscrever, preferencialmente, para o município no qual reside/mora. Caso o candidato se inscreva para município diverso do qual reside/mora, deve-se observar se existe transporte
público regular, se o tempo de deslocamento é compatível com a frequência escolar e se o tempo de deslocamento observa o princípio da razoabilidade.
Sobre os benefícios, o que diz o edital ?
O candidato admitido fará jus ao salário-mínimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenciários, em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes, e às vantagens e benefícios que estiverem em vigor à época das respectivas admissões.
O salário e os benefícios oferecidos pelos Correios aos aprendizes são:
-Salário-mínimo-hora, observando-se o piso estadual, referente à categoria econômica, caso exista;
-Vale-transporte urbano compartilhado, concedido estritamente de acordo com a legislação vigente;
-Vale-refeição ou alimentação, compartilhados em 5%;
-Uniforme do Programa Jovem Aprendiz (camiseta).
O Programa Jovem Aprendiz dos Correios não contempla outros benefícios, tais como: plano de saúde, plano de previdência privada e similares.
Para fins de pagamento de vale-transporte, os Correios pagarão somente transportes coletivos público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual, desde que possuam características semelhantes ao urbano, operados diretamente pelo poder público ou mediante delegação deste, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
O Programa de Aprendizagem Correios
Os cursos oferecidos serão nas modalidades de educação presencial ou à distância (EaD), em Programa de Aprendizagem nas áreas de formação técnico-profissional indicadas pelos Correios e/ou pela entidade formadora, nesta última hipótese, com o aval dos Correios, conforme critérios estabelecidos no item 5 deste Edital. O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pelos Correios será automaticamente eliminado do PSE.
O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela etapa teórica, com curso de aprendizagem profissional, a ser realizado, em regra, nas dependências da entidade formadora parceira dos Correios, e pela etapa prática, a ser realizada, em regra, nas instalações dos Correios, sob orientação de um empregado da Empresa devidamente capacitado.
Após a etapa teórica mínima inicial prevista na legislação ou norma, o jovem permanecerá, alternadamente, nos Correios e na entidade formadora, até o final da aprendizagem, conforme calendário a ser definido pela entidade formadora. A entidade formadora emitirá, ao término do contrato de aprendizagem, o certificado de conclusão, com a descrição do curso realizado, com a respectiva carga horária e com o perfil de saída.
Das exigências para ingresso como Jovem Aprendiz
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal/1988 (CF/88), conforme segue:
Brasileiro;
Português, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; ou
Estrangeiro, desde que: tenha requerido a naturalização nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 12 da CF/88; ou que se enquadre no art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação;
Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e Médio.
Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;
Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;
Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme estabelecido no Edital, no turno para o qual se inscreveu;
Comprometer-se a observar e cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos institucionais dos Correios.
No caso de Pessoas com Deficiência (PcD), não há limite máximo de idade para ingressar no Programa Jovem Aprendiz dos Correios, conforme parágrafo único, art. 44, do Decreto nº 9.579/2018 ou outro que venha substituí-lo.
Os candidatos com idade superior a 21 (vinte e um) anos poderão ser admitidos na condição de aprendizes, desde que, na data de início do contrato, esteja comprovada a viabilidade de conclusão do respectivo programa de aprendizagem antes de completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade.
O contrato de aprendizagem será extinto quando o aprendiz completar 24 anos, nos termos do art. 71,
inciso II, do Decreto nº 9.579/2018, independentemente da conclusão da formação.
Estas são apenas algumas das informações que encontramos no edital. Para você conferir por completo, acesse apps2.correios.com.br
Tem também o quadro de vagas, veja aqui as vagas por cidade Aprendiz Correios !